Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
PRESIDENTE
José Silvano
procon@icara.sc.gov.br
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Competências
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania (COMDECON) foi criado pela lei nº 3472, de 27 de agosto de 2014, determinando como atribuições do órgão os itens abaixo citados:
I - Atuar na formulação de estratégias e no controle da política municipal de defesa do consumidor e da cidadania;
II - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos projetos e planos de defesa do consumidor;
a) Propor a elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1º do art. 55 da Lei nº 8.078/90;
b) Apresentar projetos de atividades e eventos educativos ou científicos que contribuam para a orientação e defesa do consumidor, contando, sempre que possível, com órgãos da Administração Pública e entidades civis;
c) Atuar como segunda e última instancia nos julgamentos dos recursos administrativos interpostos por fornecedores, contra decisões do Coordenador Executivo do PROCON;
d) Elaborar seu Regimento Interno.