A Ouvidoria Geral Municipal foi criada pela Lei nº 4.391 de 21 de junho de 2019. Incorporada no Órgão Central do Sistema de Controle Interno, ela tem finalidade de receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3.º do artigo 37 da Constituição Federal. A Ouvidoria Geral é o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Suas atribuições são:
• Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Içara ou agentes públicos.
• Receber sugest&o... Ler mais
A Ouvidoria Geral Municipal foi criada pela Lei nº 4.391 de 21 de junho de 2019. Incorporada no Órgão Central do Sistema de Controle Interno, ela tem finalidade de receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3.º do artigo 37 da Constituição Federal. A Ouvidoria Geral é o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Suas atribuições são:
• Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Içara ou agentes públicos.
• Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes.
• Diligenciar junto às unidades competentes da Administração para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações.
• Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes.
• Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.
• Promover ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta.
• Comunicar ao Coordenador de Ouvidoria do Município para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
• Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas neste artigo e, inclusive, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
• Encaminhar ao Poder Legislativo, no prazo de 15 dias após sua publicação, o relatório de gestão, além de documentos e informações complementares eventualmente solicitadas.
Para registrar seu pedido de informação (LAI) acesse: https://lai.fecam.org.br/icara
Para registrar sua reclamação, sugestão, denúncia, elogio e solicitação de informação (Fala.BR) acesse: https://falabr.cgu.gov.br
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