EDITAL Nº FMS/002/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base nos dispositivos de leis municipais vigentes, a Lei Nº 2.512, de 14 de dezembro de 2007, torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo de pessoal para contratação para atender o Programa de Agentes Comunitárias de Saúde e Agente de Combate à Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde em Parceria com o Governo Federal.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Considera-se reserva técnica para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das funções que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.
1.2 - O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Içara, sito à Praça Presidente João Goulart, 120, Bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria de Administração, por meio de Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal designada pelo Prefeito Municipal.
1.3 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus membros representantes na Comissão e grupo de trabalho, a elaboração e correção das provas, e aos membros representantes da Secretaria de Administração os processos de: inscrição, a aplicação das provas e a divulgação da classificação homologada.
1.4 - Cabe a Administração Pública Municipal a chamada dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final pela autoridade competente.
1.5 - As atividades de Agente Comunitário de Saúde são destinadas única e exclusivamente para candidatos residentes nas áreas especificadas, respeitando Portaria Ministerial que institui o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e a Lei Municipal Nº 2.512, de 14 de dezembro de 2007.
1.6 - Todo processo será acompanhado por Comissão Fiscal do Processo Seletivo, formado por 1 representante da Secretaria de Saúde, 1 representante do Conselho Municipal de Saúde, 1 representante da Secretaria de Administração, 1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Içara e 1 representante do Gabinete do Prefeito, que fiscalizará o cumprimento da legislação e de prazos previstos neste edital e acompanhará as etapas do processo seletivo.
2 - DA INSCRIÇÃO:
2.1 - As inscrições dos candidatos aos empregos constantes do Anexo I deste Edital serão realizadas no período de 15 a 19 de julho 2013, das 13h às 17h no Setor de Protocolo do Paço Municipal Ângelo Lodetti, sito à Praça Presidente João Goulart, 120, Bairro Centro, Içara/SC.
2.2 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração com firma reconhecida, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
2.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.
2.4 - O candidato deverá se inscrever para uma das vagas de emprego constante no Anexo I deste Edital, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição, desde que possua os requisitos para o exercício da função.
2.5 - O Candidato deverá pagar a taxa de R$ 15,00, com a guia que deve ser retirada no Setor de Arrecadação, e apresentá-la, quitada, no ato da sua inscrição.
2.6 - O Requerimento Padrão de Inscrição, fornecida pela Administração Pública Municipal, a ser preenchida pelo candidato consta do Anexo II deste Edital.
2.7 - O candidato a Agente Comunitário de Saúde - ACS deve apresentar comprovante de residência (conta de luz ou água ou telefone em nome do candidato ou em nome de familiar; cópia de contrato de aluguel em nome do candidato ou familiar; declaração de residência do proprietário do imóvel reconhecida em cartório).
2.8 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
2.9 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e de suas alterações posteriores e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.10 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis para solicitar reconsideração da inscrição, a contar da publicação no site da Prefeitura Municipal www.icara.sc.gov.br que se dará no dia 22 de julho de 2013.
2.11 - Decorrido prazo para recurso, as inscrições serão homologadas e deferidas pela autoridade competente e divulgadas no site da Prefeitura Municipal www.icara.sc.gov.br e na Secretaria de Administração no dia 25/07/2013.
3 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Ensino Fundamental Completo;
c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;
e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo 30 (trinta) dias;
f) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum da Comarca de Içara;
g) e para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir obrigatoriamente na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família a qual está pleiteando a vaga, conforme exigência do Ministério da Saúde,descrita na Portaria GM 2488/11 e Lei 11.350/06.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 - Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos arrolados, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Cédula de Identidade -RG;
c) Título de eleitor;
d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;
e) Registro de Casamento ou Nascimento atualizada;
f) Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;
g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;
h) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
i) Comprovante de residência;
j) Nº PIS/PASEP e Carteira de Trabalho;
l) Comprovante da formação profissional (diploma) exigida para o exercício da Profissão incluindo documentação comprobatória de registro no órgão fiscalizador, quando exigido.
m) 02 Fotos 3X4 recentes
n) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.
o) Requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Administração Pública Municipal, Anexo II.
4.2 - A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
5.1- O processo seletivo constará das seguintes etapas:
5.1.1 - Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas (tipo classificatório) para todos os candidatos.
5.1.2 - Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter opcional e classificatório.
6- DA PROVA ESCRITA:
6.1 - As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:
a) Conhecimentos gerais;
b) Conhecimentos específicos;
c) Matemática;
d) Português.
6.2 - Os conteúdos programáticos da prova escrita encontram-se no Anexo IV do presente edital.
6.3 - A prova dar-se-á no dia 03/08/2013, das 14h às 17h, na Escola Municipal Maria Arlete Bitencourt Lodetti, sito à rua Nereu Ramos, s/nº, Bairro Raichaski, Içara.
6.4 - A Prova Escrita contará com 40 (quarenta) questões sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais, 05 questões de matemática, 05 questões de língua portuguesa e 20 (quinze) questões de temas específicos relacionados à área de atuação.
6.5 - As questões terão múltiplas alternativas, sendo que somente 01 (uma) é correta, valendo 0,25 ponto cada acerto para as questões específicas e 0,20 ponto cada acerto para as demais questões.
6.6 - O candidato é responsável pela conferência e transcrição correta da alternativa correspondente para o cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica, de tinta preta ou azul;
6.7- As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões;
6.8 - Somente decorrida 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala da prova, mesmo que tenha desistido do processo seletivo.
6.9 - O tempo de duração da prova objetiva inclui a marcação do cartão resposta.
6.10 - A Prefeitura de Içara não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.
6.11 - O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta com o número de inscrição.
6.12 - O candidato deverá apresentar original do documento de identidade com foto e do comprovante de inscrição para realização da prova. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho.
6.13 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via;
Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.
6.15 - Não será permitida entrada de candidatos após o sinal para início da prova.
6.16 - É vedado ao candidato durante a realização das provas se ausentar da sala sem a companhia de um fiscal.
6.17 - É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.
6.18 - Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.
6.19 - Contrariando, por parte do candidato, os itens 6.17 e 6.18, implicará na exclusão do candidato do processo Seletivo, sendo atribuída pontuação zero.
6.20 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
6.21 - O gabarito será divulgado no dia 05 de agosto de 2013 na Secretaria Municipal de Administração responsável ou no site da Prefeitura de Içara www.içara.sc.gov.br.
6.22 - O candidato terá 24 horas após a publicação da prova para impetrar recurso quanto às questões e ou gabarito da prova.
6.23 - No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e publicação.
6.24 - O resultado da prova escrita e prova de títulos será divulgado no dia 13 de agosto de 2013, no site da Prefeitura de Içara e no mural do Paço Municipal.
6.25 - O resultado oficial da prova escrita e prova de títulos, após os recursos de 24 horas, será publicado no dia 15 de agosto de 2013 no site da Prefeitura de Içara www.içara.sc.gov.br e no mural do Paço Municipal.
7. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS:
7.1 - O candidato, inscrito ou não como pessoa com deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato de inscrição, à Secretaria Municipal de Administração, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico e relacionando as condições que julgar necessárias.
7.2 - O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.
7.3 - O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.
7.4 - O candidato com deficiência, que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.
7.5 - O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
7.6 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo
em sala reservada para tanto, desde que o requeira, junto à Secretaria Municipal de Administração, por meio de requerimento próprio, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8 - DA PROVA DE TÍTULOS:
8.1 - A prova de Avaliação de Títulos terá pontuação, conforme Anexo III.
8.2 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de cursos de habilitação serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.
8.3 - Na contagem geral dos pontos não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste Edital.
8.4 - Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou evento.
8.5 - Não serão considerados estágios e nem monitoria;
8.6. Os títulos deverão ser entregues na Secretaria de Administração no ato da inscrição.
8.8 - A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.
8.9 - Os candidatos que não apresentarem títulos serão classificados pela nota da prova e documentação anexada no dia da inscrição.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 - No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes deste Edital, considerar-se-á a documentação solicitada, bem como, os requisitos básicos e requisitos específicos para o exercício de função.
9.2 - A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na prova escrita e na prova de títulos.
10- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
10.1- Ocorrendo empate aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal 10.741/03 para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
10.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Gerais;
c) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos;
d) tiver a maior idade.
11 - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação final dos candidatos inscritos será divulgada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal no dia 15 de agosto de 2013 na Secretaria Municipal de Administração e no site da Prefeitura Municipal de Içara www.içara.sc.gov.br.
12 - DO RECURSO:
12.1 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 24 horas, a contar da data da divulgação da listagem para apresentar recurso de sua classificação, por escrito, à Comissão Especial de Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal, via requerimento, modelo Anexo V deste Edital.
12.2 - O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação dar-se-á com base na prova escrita ou prova escrita e de títulos, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.
12.3 - Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos inscritos ao cargo.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - A Comissão responsável pelo processo de seleção divulgará a homologação da classificação final, após os pedidos de recursos, no dia 16 de agosto de 2013.
13.2 - O processo seletivo será homologado pela autoridade competente.
14 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
14.1 - A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Administração Pública Municipal, que convocará os candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração.
14.2- A chamada será realizada por telefone, em três tentativas pela Secretaria responsável, esgotadas as tentativas por telefone, será publicada convocação no site da Prefeitura Municipal de Içara www.içara.sc.gov.br.
14.3 - A confirmação da vaga será feita pelo próprio candidato.
14.4 - Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo junto à Secretaria de Administração.
14.5 - Não obtendo êxito no contato com o candidato, a Secretaria continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente.
14.6 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar para o trabalho, a contar da data estipulada pela comissão responsável pelo processo de seleção, ou a partir da publicação da convocação, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.
14.7 - Os procedimentos relativos à contratação de pessoal serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.
15 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS:
As atribuições dos profissionais contratados sob os critérios do presente Processo são aquelas elencadas na Portaria GM 2488/11 e na Lei Federal 11.350/06.
16 - DO NÚMERO DE VAGAS , DA CARGA HORÁRIA , DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA:
A quantidade de vagas, vencimento e formação exigida referente a cada função constam no Anexo I deste Edital, sendo que todas possuem carga horária de 40 horas semanais.
17 - DO REGIME JURÍDICO:
Os classificados e recrutados no presente processo seletivo serão nomeados sob regime jurídico CELETISTA, vinculados ao Regime da Previdência Social.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1- O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei;
18.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores;
18.3 - A classificação dos candidatos no Processo Seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação;
18.4 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.icara.sc.gov.br. ou no órgão competente.
18.5 - O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da mesma.
18.6 - Após a 2.ª oportunidade de admissão não aceita pelo candidato, este ficará excluído da classificação.
18.7 - Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização, por iniciativa do contratado.
18.8 - Na forma da legislação vigente, o presente Edital poderá ser alterado a qualquer momento.
18.9 - O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá sua portaria cancelada.
18.10 - O servidor que estiver atuando na unidade administrativa por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio.
18.11 - Aqueles que forem contratados deverão submeter-se ao curso preparatório de capacitação em dia e horário determinado, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
18.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal designada pelo Prefeito Municipal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.
Içara, julho de 2013.
ELIANA MARIA JUCOSKI MONTEIRO
Secretária de Administração
ANEXO I RELAÇÃO DE VAGAS POR ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA E BAIRRO/LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA
|
BAIRRO/LOCALIDADE |
Nº VAGAS |
Vencimento (R$) |
PRESIDENTE VARGAS 1 |
PRESIDENTE VARGAS |
06 |
838,00 |
PRESIDENTE VARGAS 2 |
JARDIM PLANALTO |
02 |
838,00
|
DEMBOSKI |
02 |
838,00
|
LINHA ANTA |
01 |
838,00
|
LIRI |
LIRI |
02 |
838,00
|
MARILI CENTENARIO |
01 |
838,00
|
CENTENARIO LOTEAMENTO CASAGRANDE |
01 |
838,00
|
CRISTO REI |
CRISTO REI |
06 |
838,00
|
RESIDENCIAL AMANDA COSTA |
01 |
838,00
|
JARDIM SILVANA |
JARDIM SILVANA |
03 |
838,00
|
TEREZA CRISTINA |
01 |
838,00
|
JAQUELINE |
JAQUELINE |
04 |
838,00
|
TERCEIRA LINHA |
TERCEIRA LINHA |
02 |
838,00
|
RIO DOS ANJOS |
01 |
838,00
|
RIO DOS ANJOS POÇO 8 PONTA DO MATO |
01 |
838,00
|
POÇO 8 |
01 |
838,00
|
PONTA DO MATO |
01 |
838,00
|
POÇO 3 |
01 |
838,00
|
AURORA |
AURORA |
04 |
838,00
|
BARRACAO 1 |
01 |
838,00
|
VILA NOVA 1 |
VILA NOVA |
04 |
838,00
|
BARRACAO 2 |
02 |
838,00
|
VILA NOVA 2 |
SANGA FUNDA |
01 |
838,00
|
VILA ALVORADA ESPIGÃO |
01 |
838,00
|
URUSSANGA VELHA II |
02 |
838,00
|
LOMBAS PEDREIRAS AUSENTES |
01 |
838,00
|
LOMBAS PEDREIRAS |
01 |
838,00
|
Status Atual: Publicado
Nº do Edital: EDITAL Nº 002/2013
Data Concurso: 01/07/2013
|