PREFEITURA MUNCIPAL DE IÇARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
REGULAMENTO DO CONCURSO "RAINHA E PRINCESAS AÇORIANA"
DA PROMOÇÂO:
O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da "Rainha e Princesas" Açoriana.
O Concurso "Rainha e Princesas Açoriana" tem como objetivo divulgar e promover o nome da cidade de Içara, em eventos da Cultura Açoriana dentro e fora do município, através da escolha de uma rainha e duas princesas.
O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de Içara, por meio da Fundação Cultural de Içara e Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia.
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º - Para inscrever-se no concurso "Rainha e Princesas Açoriana", as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
I- Ser solteira;
II- Residir no município de Içara;
III- Ter idade entre 14 (quatorze) e 20 (vinte) anos, comprovada através do documento de identidade ou certidão de nascimento;
IV - A candidata deverá ser descendente de açorianos, comprovado através de documentação;
V- Não ter sido eleita rainha ou princesa entre 2010 (dois mil e dez) a 2013 (dois mil e treze);
VI- Caso seja eleita não poderá pertencer a outro concurso durante seu mandato.
Art. 2º A inscrição será gratuita e deverá ser requerida mediante preenchimento e assinatura de ficha de inscrição. Em caso da candidata ser menor de idade, os pais devem assinar, juntamente com a candidata, o termo de responsabilidade, dentre outros documentos citados no presente regulamento. As fichas de inscrição e os documentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de 05(cinco) a 15 (quinze) de agosto de 2013(dois mil e treze).
Art.3º- No ato da inscrição, a candidata deverá fornecer 1 (uma) fotografia atual, tamanho 10X15, para fins de identificação e divulgação, ficha de inscrição, termo de compromisso assinado pela candidata e/ou responsáveis, cópia de identidade ou certidão de nascimento, comprovante de residência e a autorização para uso gratuito de imagem devidamente assinadas.
Art.4º - Serão de responsabilidade das candidatas os dados informados na ficha de inscrição;
Art.5º - A organização do evento reserva-se o direito de não devolver a cópia do documento de identidade, bem como a foto entregue com o requerimento de inscrição e autorização para uso de imagem.
DO CONCURSO:
Art.6º - O concurso "Rainha e Princesas Açoriana", acontecerá no dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2013(dois mil e treze), na casa da Cultura Pe Bernardo Junkes, às 14:00 h (quatorze horas). Em caso de mal tempo o evento acontecerá na FAI (Fundação Assistencial de Içara), devendo a candidata estar no local com antecedência de 30 (trinta) minutos, sob pena de serem descontados pontos em sua avaliação, a critério da Comissão organizadora:
Art.7 º - As candidatas deverão desfilar em traje típico açoriano emprestado pela Fundação Cultural de Içara. O desfile será em grupo e individual. No desfile individual os jurados deverão fazer perguntas às candidatas que após serem respondidas receberão pontuação no quesito simpatia e comunicação.
Art.8 º - Os trajes típicos deverão ser entregues na Fundação Cultural de Içara logo após o desfile.
Art 9º - A maquiagem, calçado e o cabelo ficam a critério das candidatas.
O ENSAIO:
Art 10 º O ensaio será realizado no dia 17 (dezessete) de agosto de 2013 (dois mil e treze) às 14:00 h (quatorze) horas na casa da Cultura Pe Bernardo Junkes. No momento serão entregues as roupas típicas açorianas que serão usadas pelas candidatas no dia do desfile.
Art.11º - Não será permitida entrada de pais e/ou acompanhantes no dia do ensaio.
Art.12ª - A participação do ensaio é obrigatória, a ausência injustificada enseja a exclusão da seleção e consequentemente sua participação no concurso.
Art.13º - As eleitas deverão participar de capacitação oferecida pela comissão organizadora, referentes aos seguintes itens: postura, pontualidade, disponibilidade e orientação quanto ao comportamento durante o reinado nos eventos solicitados.
DO JULGAMENTO:
Art.14º - O sistema de escolha aos títulos de RAINHA, 1º PRINCESA E 2ª PRINCESA AÇORIANA é estabelecido pela comissão organizadora.
Art.15º - Para o julgamento das candidatas, serão levados em consideração, pelos jurados, os seguintes requisitos:
a) Harmonia física e beleza;
b) Elegância e desembaraço: postura, charme, graça, encanto, delicadeza e desenvoltura no desfile;
c) Simpatia e comunicação.
Art.16º- Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados, estando as notas com respectivas assinaturas dos jurados, à disposição da comissão organizadora, para cômputo das notas.
DO MANDATO
Art.17º - O Mandato da Rainha e Princesas Açoriana iniciará na solenidade de coroação com término na data do próximo concurso, ato em que irão transferir às suas sucessoras eleitas, o título e a representatividade oficial do cargo.
Art.18º - As eleitas deverão obrigatoriamente se disponibilizar em representar a cidade de Içara em qualquer evento solicitado (dentro e fora do município), agendado com antecedência pela equipe da Fundação Cultural de Içara, portando traje típico e as respectivas faixas e coroas.
Art. 19º - Quando em exercício de suas funções ou fora delas, as eleitas deverão manter uma conduta social de alto nível, não denegrindo a imagem da Cidade de Içara.
Art. 20º - Quando as eleitas estiverem em uso da faixa, não será permitido ingerir bebidas alcoólicas, fumar e mascar chicletes.
Art. 21º - A Rainha e princesas eleitas comprometem-se a estarem presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroas, momento este em que a RAINHA fará seu discurso de despedida.
Art. 22º - As despesas de cabelereiro e maquiagem para as eleitas serão por conta das mesmas, fica a cargo da Fundação Cultural de Içara o Transporte e alimentação durante os eventos em que fizerem representação da cidade de Içara, dentro e fora do município.
Art. 23 º - Em caso de impedimento no exercício das tarefas acima designadas, ainda que por motivo de força maior, a segunda colocada no concurso poderá assumir a função de rainha, para aquele evento específico, se assim decidir a Fundação Cultural de Içara.
Art.24 º - É obrigatória a presença nos eventos de divulgação do XX AÇOR de Santa Catarina, bem como nos três dias de festa que acontecerá no mês de Novembro de 2013 (dois mil e treze), na Praça da Juventude Fernando Pacheco, de Içara - SC.
Art. 25 º - Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de quaisquer dos deveres a elas atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento poderá perder o respectivo título com a consequente devolução de coroa e/ou faixa e traje, inclusive perecendo o direito ao prêmio que fazia jus.
Art.26 º - O mandato renunciado ou destituído se fará de forma irreversível, bem como o direito de recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, que passará a ser exercido pela respectiva substituta.
DOS TRAJES TÍPICOS
Art. 27º - Durante o mandato as eleitas usarão os trajes típicos açorianos, que deverão permanecer consigo durante o mandato e se responsabilizarão por qualquer dano causado aos trajes com imediata reposição. Após término do mandato o traje típico açoriano e a coroa deverão ser entregues na Fundação Cultural de Içara. A faixa permanecerá com as eleitas, mesmo depois do fim do mandato.
Art.28º - O ajuste dos trajes, se necessário, será por conta da Fundação Cultural de Içara.
DA PREMIAÇÃO
Art.29º - A premiação será em forma de presentes doados por parceiros do evento e entregues no momento da coroação das eleitas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º - As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos, publicitários, entre outros, sem a prévia autorização da Fundação Cultural de Içara.
Art.31 º - Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicado por escrito, bem como a entrega do traje típico para a Fundação Cultural de Içara.
Art.32º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessários deverão ser solicitados pelos telefones (48) 34328505 - Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia ou (48) 34320712 - Fundação Cultural de Içara.
Art.33º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Das decisões da Comissão organizadora, não caberão recursos.
Içara (SC), 25 de Julho de 2013
Comissão Organizadora:
Eliana Jucoski Monteiro - Presidente da Fundação Culturas
Gerusa Bolsoni
João Gabriel da Rosa
Lilian Rosane Philippi
Rosemari Barreto Pizzetti