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Renúncia de Receita

A renúncia de receita é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e crediária permitidas em lei.

Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no art. 165, §6º, da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no art. 14, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

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