LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) - ou LGPD - é a norma brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Deste modo, a partir da sua vigência, todo o tratamento de dados pessoais (operação realizada com dados pessoais) deve ser realizado em observância aos dispositivos da Lei, ou seja, devem estar de acordo com os seus princípios, bases legais e demais diretrizes legais.
No Município de Içara, a LGPD está regulamentada pelo Decreto n.º 143/2023.
Saiba mais sobre a adequação da Prefeitura de Içara à LGPD:
Regulamentação no âmbito do Porder Executivo: Decreto n.º 143/2023
Nomeação da Comissão: Decreto n.º 144/2023
Nomeação da Encarregada: Portaria nº GP/1.175/23
Entre em contato:
A Encarregada pelo tratamento dos dados pessoais da Prefeitura de Içara, designado pela Portaria nº GP/1.175/23.
Servidora: Rosângela Vidal Teixeira
E-mail: rosangela@icara.sc.gov.br
Em implantação:
A Prefeitura de Içara está buscando os ajustes necessários para readequar sua cultura organizacional, destacando que os parâmetros do tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade estarão em frequente avaliação e compliance com o ordenamento vigente.
GOVERNO DIGITAL:
Governo Digital é a estrutura que oferece os serviços públicos e a interação do governo com a população por meio de recursos digitais. A Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 - Lei do Governo Digital, visa aumentar o leque de serviços digitais para facilitar as demandas dos cidadãos, proporcionando mais transparência em todas as etapas, além de reduzir custos para a gestão pública.
A estratégia digital é que o município gradativamente ofereça serviço público de qualidade, com menos gasto de tempo e dinheiro por parte do cidadão, para melhoria de vida. Com isso, a prestação digital dos serviços públicos serve para redução de despesas e torna a vida do cidadão mais fácil, tornando transparente a relação do município com a população em geral.
Pensando nisso, o Governo de Içara regulamentou a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 - Lei de Governo Digital, através do Decreto (municipal) nº 167/2023, de 23 de agosto de 2023.