Os Fundos Municipais são instrumentos de gestão financeira vinculados às políticas públicas do município. Eles têm a finalidade de receber, administrar e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à garantia de direitos e ao atendimento de demandas sociais específicas. Esses fundos são criados por lei municipal e geridos conforme normas legais, com acompanhamento de conselhos municipais responsáveis pela definição das prioridades, fiscalização e controle da aplicação dos recursos.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
O Fundo Municipal dos direitos da Pessoa Idosa é um fundo especial, criado por LEI para captar recursos que serão revertidos para políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos e ações para a promoção e a defesa dos direitos da população idosa.
Para fazer doações mediante depósito identificado, DOC - Documento de Crédito, Transferência entre Contas Bancárias ou TED Transferência eletrônica, na conta bancária abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE IÇARA
CNPJ: 46.222.119/0001-00
BANCO: BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 2118-0
CONTA: 37344-3
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Fundo Municipal dos direitos da Infância e da Adolescência é um fundo especial, criado por LEI para captar recursos que serão revertidos para políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos e ações para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Para fazer doações mediante depósito identificado, DOC - Documento de Crédito, Transferência entre Contas Bancárias ou TED Transferência eletrônica, na conta bancária abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
CNPJ: 21.365.274/0001-54
BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
AGÊNCIA: 1785
CONTA: 187-3
DEDUÇÃO A PARTIR DO IMPOSTO DE RENDA: PESSOA FÍSICA
Até 6% do IR ou até 3% do IR no ato da declaração anual de ajuste.
Pessoa Física: Existem basicamente três formas: mediante depósito identificado, na conta bancária dos fundos por impressão do boleto da DARF; ou por meio do programa da Declaração de Ajuste Anual da Receita, escolhendo os fundos municipais especiais de Içara - FMDCA E FMDPI.
Só conseguem fazer doações as PFs que optam pela declaração de ajuste anual modelo completo. Existem duas opções: deduzir em qualquer época do ano base, nesse caso, até o dia 31 de dezembro, até 6% do IR devido ou deduzir até 3% do IR devido até a data limite de 30 de Abril, desde que o total não ultrapasse a 6%, se fez doação no ano calendário anterior.
DEDUÇÃO A PARTIR DO IMPOSTO DE RENDA: PESSOA JURÍDICA
Até 1% do IR.
As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar o imposto às doações, e devem declarar normalmente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Pessoa Jurídica (PJ): Apenas as PJs enquadradas no Lucro Real - e recolhendo - poderão redirecionar parte do IR, em até 1% da parte devida. Os valores que ultrapassarem o limite estabelecido não poderão ser deduzidos em outros exercícios. A empresa deve fazer o depósito identificado na conta do FMDCA/FMDPI de IÇARA e solicitar o recibo ou comprovante ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.