EDITAL CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI, RAINHA da 3º idade ACIVI.
FINALIDADE
Art. 1º - O presente concurso tem como objetivo, eleger a Rainha, o Rei da 3º idade da Etnia Italiana, para representarem a Festa Dei Nonni – Festa da Etnia Italiana.
I - O concurso será realizado no dia 01 de outubro de 2015, às 15:00h, no salão paroquial São Donato, localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 318 Centro, Içara/SC, integrando a programação do evento.
II - O mandato dos mesmos se estenderá da data da coroação até a realização do concurso do ano subsequente.
PRÉ – REQUISITOS
Art. 2º - São pré–requisitos para participar do Concurso;
I – Idade: acima de 60 anos apurados no dia 01 de outubro de 2015 ;
II – Ser residente na cidade de Içara;
III- ser vinculado em umas das entidades FAI, FCI, EFIAS ACIVI, e CRAS
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições serão realizadas na sede da Fundação de Cultura de Içara, no horário de 12:30 às 18:30h, na sede da FAI no horário de 08:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00h, na sede da CRAS no horário de 08:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00h, na sede da EFIAS no horário de 08:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00h , na sede da ACIVI no horário de 19:00 às 21:00h, quinta-feira, durante as reuniões no horário de 08:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00h do dia 01 ao dia 29 de setembro de 2015
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I – No ato da inscrição o candidato (a) deverá anexar cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, e ainda e preencher os demais requisitos do edital.
II – Ao preencher a ficha de inscrição e aceitar concorrer como candidato (a) os interessados comprometer-se-ão a:
- Não faltar a nenhum compromisso do evento, exceto por motivos de força maior;
- Comparecer aos possíveis ensaios que poderão ser marcados pela organização;
- Comparecer à Festa Dei Nonni – Festa da Etnia Italiana;
- Cumprir todos os compromissos que exijam sua presença, os quais poderão incluir viagens;
- Acatar as decisões da Comissão Organizadora. No caso do não cumprimento de qualquer dos itens deste regulamento, a candidata poderá ser desclassificada.
QUANTO AO TRAJE APÓS O CONCURSO
Art. 4º - O Traje deverá ser tradicionalmente típico Italiano para sua apresentação ao público, sendo obrigação do Rei e Rainha a confecção do traje.
QUANTO AO JULGAMENTO
Art.5º - Os (as) candidatos (as) serão julgados por um corpo de jurados, formados por pessoas do poder público e da sociedade Içarense.
Art.6º - Os (as) candidatos (as) serão avaliados nos seguintes quesitos:
I – Apresentação;
II – Beleza;
III – Simpatia;
IV – Elegância;
V – Desembaraço;
Parágrafo Único: Os candidatos (as) deverão serem simpáticos, cooperativos, ter boa postura, personalidade agradável e condições culturais para representar o município de Içara e ACIVI a qualquer tempo.
Art.6º - Os concorrentes deverão se apresentar perante os jurados em três momentos distintos, sendo eles:
I – Individualmente;
II – Em grupo;
III – Em dupla.
Art.7º - Cada quesito será pontuado de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo selecionadas os candidatos que obtiverem o maior número de pontos segundo a soma das notas dos jurados, obedecendo-se a seguinte ordem
1º Lugar Masculino – Rei
1º Lugar Feminino – Rainha
Parágrafo Único: Em caso de empate entre candidatos, prevalecerá o critério de desempate que será a idade, onde o mais velho receberá o título.
Art.7º - No caso de impedimento de qualquer um dos três vencedores, será chamada o candidato sub-sequente melhor classificado;
PREMIAÇÃO
Art.8º - Como forma de premiação, os vencedores (as) receberão
I – Rei
II – Rainha:
Parágrafo Primeiro: O recebimento do prêmio esta adstrito ao cumprimento do art. 3º deste regulamento.
Parágrafo segundo – Caso a Fundação venha a solicitar as vencedoras para representar a Festa Dei Nonni em eventos culturais e turísticos, na cidade ou em outros municípios, após o dia 01 de outubro de 2015 e até término do mandato, poderá, quando necessário, ser concedida ajuda de custo para cobrir despesas com deslocamento e afins.
Parágrafo Terceiro – o recebimento do prêmio não exclui os vencedores de receberem demais prêmios que porventura possam ser oferecidos por patrocinadores do evento.
Art.9 – Os (as) candidatos (as), no ato da inscrição, autorizam o uso de fotos, imagens, gravações de áudio e vídeo e seu nome para toda e qualquer publicidade relacionada a Festa Dei Nonni ou ao município de Içara/SC, sem cobrança de nenhum valor.
Art.13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, pela Fundação de Cultura Içara, FAI, EFIAs, ACIVI E CRAS
Içara 21 de setembro de 2015
DANIEL LOCH
Presidente da Fundação de Cultura de Içara.