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Edital convocação para eleição do Conselho Municipal de Cultura


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

A Prefeitura Municipal de Içara, por meio da Fundação Cultural de Içara, neste ato representado pelo seu Presidente Eliana Jucoski Monteiro, no uso das suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 3204 de 18 de Dezembro de 2012 que criou o Conselho Municipal de Políticas Culturais e do Decreto n° 100/2013 , que autoriza a realização do II Fórum Municipal de Cultura ,torna público para o conhecimento dos interessados, o Edital de Convocação para Eleição dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais do município.
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
1.1 - A eleição de cada cadeira ocorrerá para cada segmento cultural, conforme estabelecido nos termos fixados neste edital.
1.2 - A eleição para cada cadeira de representação da Sociedade Civil acontecerá em primeira chamada com a presença da maioria absoluta dos eleitores habilitados, e em segunda chamada com quantos eleitores habilitados houver.
1.3 - Havendo apenas um candidato à cadeira pretendida, o mesmo deverá ser submetido à votação com o intuito de validar sua indicação devendo conter pelo menos 30% (trinta por cento) dos votos dos eleitores presentes, registrando-se em ata o resultado e encaminhando-a a Fundação Cultural de Içara.
1.4 - Caso haja mais de um candidato habilitado em suas respectivas categorias, a eleição será feita mediante Assembléia Geral, no fórum do respectivo setor cultural, registrando-se em ata o resultado e encaminhando-a Fundação Cultural de Içara.
1.5 - No caso de não haver candidato à eleição de qualquer uma das categorias, fica a cargo da Fundação Cultural de Içara convidar um representante de renome da categoria cultural para compor o referido Conselho.
1.6 - Os eleitores manifestar-se-ão mediante voto aberto.
1.7 - O voto é pessoal.
1.8 - Os eleitores deverão apresentar, no local de votação, antes da mesma, documento oficial de identificação com foto.
1.9 - Os interessados nas respectivas eleições poderão inscrever sua candidatura em apenas um segmento Cultural.
1.10 - Não poderão candidatar-se e/ou habilitar-se como eleitores menores de 18(dezoito) anos.
1.11 - Do resultado da eleição caberá recurso direcionado à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação.
2. DAS VAGAS
2.1 - As vagas para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural serão preenchidas conforme a Lei n° 3204 de 18 de Dezembro de 2012, composto pelos seguintes seguimentos culturais:
Nº Segmentos da Sociedade Civil ligados aos seguintes movimentos culturais: Titular Suplente
01 Artes Visuais 01 01
02 Artes Cênicas 01 01
03 Literatura 01 01
04 Entidades Culturais 01 01
05 Música e dança 01 01
06 Cultura popular 01 01
07 Comunicação 01 01
08 CDL (Clube de Diretores Logistas) 01 01
09 Patrimônio Material e Imaterial 01 01

2.2 Considera-se habilitado a eleitor o candidato à cadeira de:
2.2 a) Artes Cênicas ( Teatro )Pode realizar a inscrição atores, diretores de espetáculos, figurinistas e produtores de peças teatrais.
2.2 b) Música e Dança , Os indivíduos que se reconheçam como dançarinos, coreógrafos, músicos, musicistas e coralistas.
2.2 c) Literatura, Escritores e editores.
2.2 d) Artes Visuais, os indivíduos que se reconhecem atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, web design, decoração e paisagismo.
2.2 e) Entidades Culturais, os indivíduos que se reconheçam como integrantes de grupos culturalmente diferenciados, possuem formas próprias de organização social e de reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição.
2.2 f) Cultura Popular os indivíduos que se reconheçam como artesãos, artistas circenses e carnavalescos.
2.2 g) Comunicação Podem se inscrever jornalistas, radialistas, dentre outros ligados a área.
2.2 h) Patrimônio Material e Imaterial os indivíduos que se reconheçam como pesquisadores, historiadores, proprietários de prédios tombados, dentre outros ligados a área.
2.2 i) CDL ( Clube de Dirigentes Lojistas) integrantes associados.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O eleitor deverá efetuar sua inscrição as 18:00 (dezoito) horas do dia 27 (vinte e sete ) de Junho de 2013 (dois mil e treze) , na Casa da Cultura Pe Bernardo Junkes, localizada na Praça da matriz São Donato , no Centro de Içara.
3.2 - Os interessados em se candidatar ou eleger os representantes das respectivas cadeiras culturais deverão apresentar, no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, atentando para o item que especifica se, além de eleitor, o interessado é também candidato;
b) Original e cópia do documento oficial de identificação que contenha fotografia;
c) Cópia do comprovante de endereço ou declaração que confirme sua residência e domicílio no Município de Içara;
3.3 - Os documentos deverão ser entregues, no ato da inscrição, no local mencionado no item 3.1, juntamente com a ficha de inscrição.
3.4 - Caso o interessado não marque nenhuma das duas opções sinalizadas na ficha de inscrição (se candidato e/ou eleitor), a mesma será invalidada.
3.5 - A conferência e a análise dos documentos acima especificados serão realizadas no momento da inscrição. Verificada a regularidade da documentação apresentada, a inscrição será confirmada e o candidato e/ou o eleitor estará habilitado para o pleito.
3.6- Será designada uma mesa de recepção e apuração composta pelos membros da Comissão Eleitoral.
3.7 O candidato fará breve exposição sobre o seu currículo e, ainda, apresentação de seus motivos para a candidatura, no prazo de 03 (três) minutos durante o trabalho de grupo dos setores culturais, no II Fórum Municipal de Cultura de Içara.
3.8 - Encerrada a votação, será lavrada ata em que constará a relação anexa com nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito. Serão considerados eleitos os dois candidatos com maior votação em cada segmento, sendo o primeiro titular e o segundo, suplente.
3.9 - Em caso de empate, o titular e/ou suplente será definido pelo critério de idade, sendo considerado eleito o candidato mais idoso.
4. DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1 - A comissão eleitoral será constituída por 03 (três) servidores pertencentes ao quadro da Fundação Cultural de Içara, instituídos pela presidente da FCI (Fundação Cultural de Içara).
4.2 - A comissão eleitoral é soberana em suas decisões e atos, cabendo um único recurso de reconsideração a mesma no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação dos atos.
4.3 - Os recursos deverão ser protocolizados na sede da Fundação Cultural de Içara, localizado na Rua Duque de Caxias, 354 (trezentos e cinqüenta e quatro), sala 09 (nove), anexo ao Centro Comercial Zanette, Centro, respeitados os prazos legais estipulados neste Edital.
4.4 - Caberá a comissão eleitoral fiscalizar e acompanhar as votações.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Os incidentes e as impugnações ocorridos durante o curso da votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
5.2 - A Fundação Cultural de Içara publicará no Diário Oficial do Município, o resultado da Eleição.
5.3 - Do resultado da eleição caberá recurso direcionado a Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação.
5.4 - Encerrado o processo eleitoral, a Fundação Cultural de Içara encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a relação dos candidatos eleitos, para nomeá-los como membros do Conselho Municipal de Política Cultural da cidade de Içara, por 02 (dois) anos a contar da data de publicação de suas respectivas nomeações.
5.5 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

Içara , 20 de Junho de 2013


Eliana Jucoski Monteiro
Presidente da Fundação Cultural de Içara

Status Atual: Publicado

Nº do Edital: EDITAL 001/2013

Data Concurso: 20/06/2013